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Quando "Meu Bem" vira meus Bens - Tipos de Regime de Bens (fonte: CNJ)

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Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça Para quem pretende casar em 2019, vale a pena conferir :  Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no#CNJServiço:  http://bit.ly/MeusBens   Descrição da imagem  # PraCegoVer  e#PraTodosVer em: fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados.  Texto:  Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cad

SAIBA OS DIREITOS DE QUEM DESISTE DE CONTINUAR PAGANDO UM IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA

  Com a crise econômica que se instalou em nosso país, muitas pessoas perderam seus empregos e não conseguem adimplir com os compromissos financeiros assumidos, como por exemplo o pagamento das parcelas de um imóvel financiado adquirido na planta.   Quando isso acontece, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato ( o conhecido distrato ) e reaver os valores pagos, contudo a construtora pode reter uma quantia do valor pago. Porém o que ocorre é que na maioria das vezes a construtora retém valores abusivos, chegando á reter até 60% do valor pago pelo comprador. Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto, determinando que a construtora pode apenas reter os valores gastos com propaganda e publicidade do empreendimento, o que não deve ultrapassar os 20%, ou seja, o comprador deve reaver até 80% do valor pago no imóvel, tendo em vista que a construtora irá reaver o imóvel. Ressalta se ainda que, mesmo os compradores inadimpl

SAIBA OS DIREITOS DE QUEM DESISTE DE CONTINUAR PAGANDO UM IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA

  Com a crise econômica que se instalou em nosso país, muitas pessoas perderam seus empregos e não conseguem adimplir com os compromissos financeiros assumidos, como por exemplo o pagamento das parcelas de um imóvel financiado adquirido na planta.   Quando isso acontece, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato ( o conhecido distrato ) e reaver os valores pagos, contudo a construtora pode reter uma quantia do valor pago. Porém o que ocorre é que na maioria das vezes a construtora retém valores abusivos, chegando á reter até 60% do valor pago pelo comprador. Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto, determinando que a construtora pode apenas reter os valores gastos com propaganda e publicidade do empreendimento, o que não deve ultrapassar os 20%, ou seja, o comprador deve reaver até 80% do valor pago no imóvel, tendo em vista que a construtora irá reaver o imóvel. Ressalta se ainda que, mesmo os compradores inadimpl

DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS TRANSITÓRIOS

Apesar de muito se falar no âmbito do direito de família, poucas pessoas conhecem acerca dos alimentos transitórios . Entendem se como alimentos transitórios aqueles fixados em favor do ex-cônjuge ou ex - companheiro por um determinado prazo. Os alimentos transitórios podem ser pleiteados, por exemplo, pelo ex-cônjuge ou ex - companheiro que não possuía ao tempo da relação, uma renda independente, ou seja, durante o tempo que esteve casado ou conviveu em união estável dedicou se a cuidar da família e do lar, sem ter um emprego com uma renda para sustentar -se. Nesses casos, a jurisprudência tem entendido que o pelo ex-cônjuge ou ex - companheiro faz jus aos alimentos transitórios por um determinado período até conseguir sua autonomia financeira. Cabe ressaltar, que os alimentos transitórios nada tem relação com os alimentos provisionais ou provisórios, sendo esses últimos direito dos filhos, enquanto o primeiro refere -se ao ex-cônjuge ou ex - companheiro. Se você

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO : CONHEÇA SEUS DIREITOS

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO : CONHEÇA SEUS DIREITOS Em 99% dos contratos de financiamento de veículo o próprio bem objeto do contrato   fica como garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento integral das parcelas, neste caso até o adimplemento total do contrato   a instituição financeira que possui a propriedade do bem, é o que denominamos de propriedade fiduciária. Sendo assim, em caso de inadimplemento (não pagamento) de uma ou mais parcelas, o credor pode optar por retomar o bem judicialmente. E é aqui que entra a famosa figura da “busca e apreensão” , da qual todos já ouviram falar. Acontece que ao ingressar com a ação de busca e apreensão o credor   pede o vencimento antecipado de todo o contrato, ou seja,   o devedor deverá pagar a totalidade do contrato para poder ter extinto o mandado de busca   e apreensão e não poderá pagar apenas as parcelas que estão vencidas   para assim poder reaver o bem. Esse tipo de procedimen

COMPRAS PELA INTERNET : ATENÇÃO

  Nos dias de hoje a falta de tempo é um fator comum na vida da maioria dos consumidores, com isso cresceu consideravelmente as compras realizadas através da internet.   Contudo a muitos consumidores não têm   conhecimento sobre seus direitos ao realizar uma compra pela internet. Primeiramente as relações de consumo   das compras realizadas pela internet são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e, a partir de maio/2013 conta com o respaldo do decreto federal   nº 7.962/2013 que veio justamente regulamentar o comércio eletrônico. Vejamos então alguns direitos que este decreto aduz que você consumidor precisa saber : As lojas virtuais são obrigadas a disponibilizar no site em local de fácil visualização todas as informações da loja inclusive CNPJ e endereço, isso facilita a localização do fornecedor   caso o consumidor tenha algum problema com o produto. Também exige que o preço e a forma de pagamento estejam claros e, o

O fenômeno do superendividamento

 Com a atual crise financeira que se instala em nosso país ocorre um fenômeno social, jurídico e econômico capaz de gerar a impossibilidade do consumidor, pessoa física, de boa-fé, em pagar com o seu rendimento mensal o conjunto de suas dívidas de consumo vencidas ou a vencer, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família, esse fenômeno é denominado superendividamento.   As principais práticas do mercado financeiro que contribuem para o crescimento o superendividamento são : - concessão de crédito acima da capacidade financeira da pessoa; - consolidação da dívida com valores altos, decorrentes de contratos com juros elevados, como cartão de crédito e cheque especial – LIS e pagamento em longo prazo; - utilização de linhas de crédito “Sob Medida”, “Bom para Todos”, dentre outras, com débito em conta corrente, além da margem consignável, extrapolando 30% dos rendimentos do consumidor, o que caracteriza retenção salarial; - inúmeras renegociações de sal