COMPRAS PELA INTERNET : ATENÇÃO




 Nos dias de hoje a falta de tempo é um fator comum na vida da maioria dos consumidores, com isso cresceu consideravelmente as compras realizadas através da internet.
 
Contudo a muitos consumidores não têm  conhecimento sobre seus direitos ao realizar uma compra pela internet.

Primeiramente as relações de consumo  das compras realizadas pela internet são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e, a partir de maio/2013 conta com o respaldo do decreto federal  nº 7.962/2013 que veio justamente regulamentar o comércio eletrônico.

Vejamos então alguns direitos que este decreto aduz que você consumidor precisa saber :
As lojas virtuais são obrigadas a disponibilizar no site em local de fácil visualização todas as informações da loja inclusive CNPJ e endereço, isso facilita a localização do fornecedor  caso o consumidor tenha algum problema com o produto.

Também exige que o preço e a forma de pagamento estejam claros e, o  mais importante é que o site tem a obrigação de fornecer um contrato de compra e venda ou fornecimento de serviço no momento em que o consumidor faz o pedido, o que a maioria dos sites não o fazem.

E por fim, o decreto veio reforçar o direito de arrependimento já previsto no Código de defesa do Consumidor  pelas compras realizadas pela internet.

Fique atento consumidor, a maioria das lojas virtuais não cumprem com o estabelecido na legislação e por isso muitas vezes você sai lesado.

Atenção na hora de realizar compras pela internet, e se você for violado em algum de seus direitos procure um profissional.

Abraços,
Maria Fernanda

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