COMPRAS PELA INTERNET : ATENÇÃO
Nos
dias de hoje a falta de tempo é um fator comum na vida da maioria dos
consumidores, com isso cresceu consideravelmente as compras realizadas através
da internet.
Contudo
a muitos consumidores não têm
conhecimento sobre seus direitos ao realizar uma compra pela internet.
Primeiramente
as relações de consumo das compras
realizadas pela internet são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e, a
partir de maio/2013 conta com o respaldo do decreto federal nº 7.962/2013 que veio justamente
regulamentar o comércio eletrônico.
Vejamos
então alguns direitos que este decreto aduz que você consumidor precisa saber :
As
lojas virtuais são obrigadas a disponibilizar no site em local de fácil visualização
todas as informações da loja inclusive CNPJ e endereço, isso facilita a
localização do fornecedor caso o
consumidor tenha algum problema com o produto.
Também
exige que o preço e a forma de pagamento estejam claros e, o mais importante é que o site tem a obrigação
de fornecer um contrato de compra e venda ou fornecimento de serviço no momento
em que o consumidor faz o pedido, o que a maioria dos sites não o fazem.
E por
fim, o decreto veio reforçar o direito de arrependimento já previsto no Código
de defesa do Consumidor pelas compras
realizadas pela internet.
Fique
atento consumidor, a maioria das lojas virtuais não cumprem com o estabelecido
na legislação e por isso muitas vezes você sai lesado.
Atenção
na hora de realizar compras pela internet, e se você for violado em algum de
seus direitos procure um profissional.
Abraços,
Maria
Fernanda
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