O fenômeno do superendividamento

 Com a atual crise financeira que se instala em nosso país ocorre um fenômeno social, jurídico e econômico capaz de gerar a impossibilidade do consumidor, pessoa física, de boa-fé, em pagar com o seu rendimento mensal o conjunto de suas dívidas de consumo vencidas ou a vencer, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família, esse fenômeno é denominado superendividamento.
 
As principais práticas do mercado financeiro que contribuem para o crescimento o superendividamento são :

- concessão de crédito acima da capacidade financeira da pessoa;

- consolidação da dívida com valores altos, decorrentes de contratos com juros elevados, como cartão de crédito e cheque especial – LIS e pagamento em longo prazo;

- utilização de linhas de crédito “Sob Medida”, “Bom para Todos”, dentre outras, com débito em conta corrente, além da margem consignável, extrapolando 30% dos rendimentos do consumidor, o que caracteriza retenção salarial;

- inúmeras renegociações de saldo devedor do cartão de crédito, aumentando exponencialmente a dívida;

- venda casada de seguro para a concessão de contrato de empréstimo, representando muitas vezes 20% a 30% do valor da dívida;

- pressão para renegociação de dívida por telefone, sem análise da capacidade financeira do consumidor, e negando renegociação posterior em outras bases;

- aplicação de juros no parcelamento de longo prazo, em até 120 parcelas, tornando a dívida muito alta, o que não condiz com a proposta do Programa;

- oferecimento de muitas linhas de crédito para consumidor que já está comprometido  com a própria instituição, ou seja, o consumidor se torna superendividado com as dívidas contraídas no próprio Banco;

- utilização do limite do cheque especial para cobrir empréstimos;

- erro de dosimetria, ex.: empréstimo para consumidora que ganha um salário mínimo bem acima de sua condição para pagar;

- comprometimento da renda com empréstimos debitados na conta corrente chegando a 70% ou 80% dos rendimentos, comprometendo o “mínimo existencial” (pagamento das despesas básicas);

- falta de análise da capacidade financeira do consumidor;

- consumidor recebe proposta de novos empréstimos mesmo estando no Programa para renegociar as suas dívidas;

- as dívidas a serem renegociadas são dívidas de longo prazo e a proposta de renegociação é para dobrar o prazo para pagamento, dobrando o valor da dívida;

- consolidação da dívida atrelada à concessão de um novo empréstimo.

Entre outras inúmeras práticas conhecidas no mercado.

Muitos consumidores quando se dão conta já encontram se superendividados e muitas vezes não sabem como lidar com esta situação.

Primeiramente o consumidor deve realizar um levantamento de toda a dívida, como por exemplo, resgatar eventuais cheques sem fundo, consultar o cartório de protestos e principalmente realizar o levantamento das anotações realizadas nos órgão de proteção ao crédito SPSC e SERASA.

Feito isso, o próximo passo é negociar as dívidas, mas lembre se - conheça seus direitos e verifique se o que está sendo cobrado mesmo previsto em contrato, é legalmente permitido ( encargos, multas, correção monetária entre outros ).

Na dúvida antes de realizar a negociação consulte um advogado.

Abraços,

Maria Fernanda
 
 

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