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SAIBA OS DIREITOS DE QUEM DESISTE DE CONTINUAR PAGANDO UM IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA

  Com a crise econômica que se instalou em nosso país, muitas pessoas perderam seus empregos e não conseguem adimplir com os compromissos financeiros assumidos, como por exemplo o pagamento das parcelas de um imóvel financiado adquirido na planta.   Quando isso acontece, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato ( o conhecido distrato ) e reaver os valores pagos, contudo a construtora pode reter uma quantia do valor pago. Porém o que ocorre é que na maioria das vezes a construtora retém valores abusivos, chegando á reter até 60% do valor pago pelo comprador. Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto, determinando que a construtora pode apenas reter os valores gastos com propaganda e publicidade do empreendimento, o que não deve ultrapassar os 20%, ou seja, o comprador deve reaver até 80% do valor pago no imóvel, tendo em vista que a construtora irá reaver o imóvel. Ressalta se ainda que, mesmo os compradores inadimplentes têm

SAIBA OS DIREITOS DE QUEM DESISTE DE CONTINUAR PAGANDO UM IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA

  Com a crise econômica que se instalou em nosso país, muitas pessoas perderam seus empregos e não conseguem adimplir com os compromissos financeiros assumidos, como por exemplo o pagamento das parcelas de um imóvel financiado adquirido na planta.   Quando isso acontece, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato ( o conhecido distrato ) e reaver os valores pagos, contudo a construtora pode reter uma quantia do valor pago. Porém o que ocorre é que na maioria das vezes a construtora retém valores abusivos, chegando á reter até 60% do valor pago pelo comprador. Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto, determinando que a construtora pode apenas reter os valores gastos com propaganda e publicidade do empreendimento, o que não deve ultrapassar os 20%, ou seja, o comprador deve reaver até 80% do valor pago no imóvel, tendo em vista que a construtora irá reaver o imóvel. Ressalta se ainda que, mesmo os compradores inadimplentes têm

DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS TRANSITÓRIOS

Apesar de muito se falar no âmbito do direito de família, poucas pessoas conhecem acerca dos alimentos transitórios . Entendem se como alimentos transitórios aqueles fixados em favor do ex-cônjuge ou ex - companheiro por um determinado prazo. Os alimentos transitórios podem ser pleiteados, por exemplo, pelo ex-cônjuge ou ex - companheiro que não possuía ao tempo da relação, uma renda independente, ou seja, durante o tempo que esteve casado ou conviveu em união estável dedicou se a cuidar da família e do lar, sem ter um emprego com uma renda para sustentar -se. Nesses casos, a jurisprudência tem entendido que o pelo ex-cônjuge ou ex - companheiro faz jus aos alimentos transitórios por um determinado período até conseguir sua autonomia financeira. Cabe ressaltar, que os alimentos transitórios nada tem relação com os alimentos provisionais ou provisórios, sendo esses últimos direito dos filhos, enquanto o primeiro refere -se ao ex-cônjuge ou ex - companheiro. Se você