BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO : CONHEÇA SEUS DIREITOS



BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO : CONHEÇA SEUS DIREITOS

Em 99% dos contratos de financiamento de veículo o próprio bem objeto do contrato  fica como garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento integral das parcelas, neste caso até o adimplemento total do contrato  a instituição financeira que possui a propriedade do bem, é o que denominamos de propriedade fiduciária.

Sendo assim, em caso de inadimplemento (não pagamento) de uma ou mais parcelas, o credor pode optar por retomar o bem judicialmente. E é aqui que entra a famosa figura da “busca e apreensão”, da qual todos já ouviram falar.

Acontece que ao ingressar com a ação de busca e apreensão o credor  pede o vencimento antecipado de todo o contrato, ou seja,  o devedor deverá pagar a totalidade do contrato para poder ter extinto o mandado de busca  e apreensão e não poderá pagar apenas as parcelas que estão vencidas  para assim poder reaver o bem.

Esse tipo de procedimento é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor e, afronta  totalmente a função social dos contratos.

A jurisprudência já é pacífica no sentido de purgar a mora, ou seja, o devedor têm o direito de pagar apenas as parcelas vencidas e reaver o bem.

Muitos devedores têm desconhecimento deste instituto de " purgação da mora " e acabam muitas vezes perdendo o bem e adquirindo uma dívida excessivamente onerosa.

Caso atravessando um caso semelhante consulte um advogado para que possa ser tomadas as medidas cabíveis afim de restituir seu bem sem a necessidade do pagamento integral do valor.

Abs,
Maria Fernanda

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