BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO : CONHEÇA SEUS DIREITOS
BUSCA
E APREENSÃO DE VEÍCULO : CONHEÇA SEUS DIREITOS
Em 99%
dos contratos de financiamento de veículo o próprio bem objeto do contrato fica como garantia para o caso de não ser
cumprido o pagamento integral das parcelas, neste caso até o adimplemento total
do contrato a instituição financeira que
possui a propriedade do bem, é o que denominamos de propriedade fiduciária.
Sendo
assim, em caso de inadimplemento (não pagamento) de uma ou mais parcelas, o
credor pode optar por retomar o bem judicialmente. E é aqui que entra a famosa
figura da “busca e
apreensão”, da qual todos já ouviram falar.
Acontece
que ao ingressar com a ação de busca e apreensão o credor pede o vencimento antecipado de todo o
contrato, ou seja, o devedor deverá
pagar a totalidade do contrato para poder ter extinto o mandado de busca e apreensão e não poderá pagar apenas as
parcelas que estão vencidas para assim
poder reaver o bem.
Esse
tipo de procedimento é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor
e, afronta totalmente a função social
dos contratos.
A
jurisprudência já é pacífica no sentido de purgar a mora, ou seja, o devedor têm
o direito de pagar apenas as parcelas vencidas e reaver o bem.
Muitos
devedores têm desconhecimento deste instituto de " purgação da mora "
e acabam muitas vezes perdendo o bem e adquirindo uma dívida excessivamente
onerosa.
Caso
atravessando um caso semelhante consulte um advogado para que possa ser tomadas
as medidas cabíveis afim de restituir seu bem sem a necessidade do pagamento
integral do valor.
Abs,
Maria
Fernanda
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