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Mostrando postagens de outubro, 2014

O fenômeno do superendividamento

 Com a atual crise financeira que se instala em nosso país ocorre um fenômeno social, jurídico e econômico capaz de gerar a impossibilidade do consumidor, pessoa física, de boa-fé, em pagar com o seu rendimento mensal o conjunto de suas dívidas de consumo vencidas ou a vencer, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família, esse fenômeno é denominado superendividamento.   As principais práticas do mercado financeiro que contribuem para o crescimento o superendividamento são : - concessão de crédito acima da capacidade financeira da pessoa; - consolidação da dívida com valores altos, decorrentes de contratos com juros elevados, como cartão de crédito e cheque especial – LIS e pagamento em longo prazo; - utilização de linhas de crédito “Sob Medida”, “Bom para Todos”, dentre outras, com débito em conta corrente, além da margem consignável, extrapolando 30% dos rendimentos do consumidor, o que caracteriza retenção salarial; - inúmeras renegociações de saldo devedor do c