Quando "Meu Bem" vira meus Bens - Tipos de Regime de Bens (fonte: CNJ)
Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Para quem pretende casar em 2019, vale a pena conferir :
Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no#CNJServiço: http://bit.ly/MeusBens
Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados.
Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime.
Retrospectiva 2018. CNJ *Post originalmente publicado em novembro de 2018.
#regimedebens #casamento2019 #direitodefamilia #patrimonio
Para quem pretende casar em 2019, vale a pena conferir :
Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no#CNJServiço: http://bit.ly/MeusBens
Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados.
Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime.
Retrospectiva 2018. CNJ *Post originalmente publicado em novembro de 2018.
#regimedebens #casamento2019 #direitodefamilia #patrimonio
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