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Mostrando postagens de setembro, 2020

Alimentos e o crime previsto no artigo 244 do Código Penal

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Você sabia que o abandono material de filho menor de 18 anos ou inaptos para o trabalho incursa no crime previsto no artigo 244 do Código Penal com pena de detenção de 01 a 04 anos e multa: Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968) Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentíc

Você sabe o que é um ser senciente? Veja o vídeo abaixo.

Dia do cliente

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Família Multiespécie

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Em sessão remota nesta quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). Aproveitando a oportunidade apresento a vocês um novo arranjo familiar que vem ganhando grande destaque no cenário jurídico. Vocês já ouviram falar das famílias multiespécie? Pois bem, são famílias onde ocorre a interação afetiva e familiar entre os animais de estimação e seus tutores. Este fenômeno se deu uma vez que a afetividade tornou se valor jurídico, assim como também a dignidade da pessoa humana por meio da manifestação livre de escolher da melhor forma a família que atenda o indivíduo. Podemos dizer também que os novos arranjos de família inspiradas no pluralismo estão cada vez mais destinadas à promoção da felicidade de seus membros. Neste sentido, o que torna relevante também para o mundo jurídico são as disputas que ocorrem pela guarda dos animais em caso de divórcio ou dissolução de uma união estável de seus tutores. No mom

SETEMBRO AMARELO

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Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, que reúne diversas entidades dos setores público e privado do país. O Tribunal de Justiça de São Paulo apoia essa iniciativa. Compartilhe você também essa ideia. Solidariedade faz diferença. #ParaTodosVerem Quatro mãos, uma em cima da outra, em fundo amarelo, e texto: seja gentil, nunca sabemos pelo que o outro está passando. Setembro amarelo, mês de prevenção ao suicídio. #SetembroAmarelo #Prevenção #Suicídio #Campanha #TrabalhoRemotoTJSP