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Telefonica recebe multa de R$ 6,3 milhões por práticas anti competitivas no mercado de atacado
Em decisão final e por unanimidade, depois de negados o recurso e o pedido de reconsideração, o Conselho Diretor da Anatel, na reunião de 15 de fevereiro de 2012, aplicou à Telefonica multa de R$6,3 milhões por práticas anti competitivas no mercado de atacado. O processo n. 53500.022808/2006 foi proposto pela TelComp em 2006 e só agora chegou à decisão final.

Com mais esta decisão, a Anatel deixa claro que não mais tolerará as práticas anti competitivas, adotadas pelas concessionárias locais que detém poder de monopólio sobre as redes públicas e que operam em regime de concessão, e controlam recursos essenciais para as telecomunicações.
O acesso às redes públicas, por operadoras competitivas, incluindo operadoras dos serviços móveis, está previsto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e é objeto de regulamentação da Anatel. Apesar disto, as concessionárias locais utilizam seu poder de monopólio para bloquear o acesso de competidores e também para extrairem receitas ilegítimas, cobrando valores abusivos pelo uso das redes públicas.

“O valor da multa – apesar de expressivo – é ínfimo em relação aos prejuízos causados ao consumidor ao longo dos anos, em virtude do atraso que este tipo de prática anti competitiva significa para a expansão do mercado” afirma João Moura, Presidente Executivo da TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), que iniciou este processo com uma representação para apuração de infração à ordem econômica com pedido de medida cautelar junto à Anatel. “Este pedido de apuração constatou a prática de descontos de forma vedada pelo Regulamento de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) e que beneficiava exclusivamente suas coligadas em detrimento dos demais operadores”, conclui ele.

As operadoras competitivas por mais que invistam em redes próprias, sempre dependem do aluguel de trechos para completar suas redes e atender seus clientes, principalmente no que se chama a “última milha” (acesso à casa do usuário). As concessionárias locais detém o controle de acesso a estas redes, que por razões físicas ou econômicas, nem sempre podem ser duplicadas. Por este motivo a LGT e a Anatel estabelecem o regramento para este acesso, de forma a fazer cumprir os princípios originais que nortearam a privatização das telecomunicações no Brasil. Esses norteadores para a privatização das telecomunicações brasileiras conforme LGT:

Acesso não discriminatório, a preços e condições justos e razoáveis, à infraestrutura de suporte e a redes de telecomunicações;

· Redução de barreiras de entrada;

· Vedação a subsídios cruzados;

· Estímulo à diversificação na oferta de serviços.

Para João Moura, “o acesso às redes públicas é essencial para o desenvolvimento da competição. A competição é fundamental para estímulo à inovação, eficiência, melhoria de serviços e redução de preços – tudo com benefícios diretos ao consumidor”.

O “mercado de atacado” é o instrumento que permite que todas as empresas contratem entre si o uso das redes existentes e desta forma, racionalizem investimentos, contribuindo para a maior produtividade e eficiência geral. Se o mercado de atacado não funciona, a competição não tem como evoluir de fato.

Apesar disto, as operadoras com poder de monopólio, ao longo dos anos, vem preferindo bloquear ou encarecer muito o acesso de competidores e com isto proteger suas posições legadas de mercado, em prejuízo do consumidor final.

Neste momento, a Anatel está concluindo a atualização do regulamento sobre Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD), que é o principal elemento do mercado de atacado de telecomunicações no Brasil. No entender da TelComp é o momento oportuno para eliminar espaços existentes no regramento atual e banir de vez tais práticas tão lesivas aos consumidores.


Fonte: ECCO








 
Plano de saúde não pode ser reajustado em função da idade

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Limeira para declarar nula uma cláusula de contrato firmado entre Unimed Limeira e um segurado, que previa aumento de preço em função da faixa etária.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Claudio Godoy, a cláusula é abusiva porque fere o estatuto do idoso, que veda a discriminação nos planos pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. “O aumento da mensalidade do idoso deve obedecer aos mesmos critérios de reajuste dos planos em geral, sem que ditados pelo particular critério da idade”, afirmou.
A seguradora alegava nas razões de seu recurso que a contratação era anterior ao Estatuto do Idoso, e, por esta razão a norma não poderia ser aplicada. O relator explicou em sua decisão que há um posicionamento de que “em contratos chamados relacionais, cativos e de longa duração, como os de plano de saúde, nova lei que especialmente prestigie valor constitucional básico, como o da dignidade, no caso do idoso, tem imediata aplicação, colhendo, então, os efeitos futuros do ajuste, no que se convencionou denominar de retroatividade mínima”.
A seguradora também foi condenada a devolver os valores indevidamente pagos pelo autor da ação.
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou a participação dos desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro.

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