SAIBA OS DIREITOS DE QUEM DESISTE DE CONTINUAR PAGANDO UM IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA
Com a crise econômica
que se instalou em nosso país, muitas pessoas perderam seus empregos e não
conseguem adimplir com os compromissos financeiros assumidos, como por exemplo
o pagamento das parcelas de um imóvel financiado adquirido na planta.
Quando isso acontece, o consumidor pode pedir a
rescisão do contrato ( o conhecido distrato ) e reaver os valores pagos,
contudo a construtora pode reter uma quantia do valor pago.
Porém o que ocorre é que na maioria das vezes a construtora
retém valores abusivos, chegando á reter até 60% do valor pago pelo comprador.
Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça já se
manifestou sobre o assunto, determinando que a construtora pode apenas reter os
valores gastos com propaganda e publicidade do empreendimento, o que não deve
ultrapassar os 20%, ou seja, o comprador deve reaver até 80% do valor pago no
imóvel, tendo em vista que a construtora irá reaver o imóvel.
Ressalta se ainda que, mesmo os compradores
inadimplentes têm o direito de reaver os valores já pagos.
Se você tiver passando por uma situação parecida,
procure em advogado.
Abs,
Maria Fernanda
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