SAIBA OS DIREITOS DE QUEM DESISTE DE CONTINUAR PAGANDO UM IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA




 Com a crise econômica que se instalou em nosso país, muitas pessoas perderam seus empregos e não conseguem adimplir com os compromissos financeiros assumidos, como por exemplo o pagamento das parcelas de um imóvel financiado adquirido na planta.
 
Quando isso acontece, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato ( o conhecido distrato ) e reaver os valores pagos, contudo a construtora pode reter uma quantia do valor pago.

Porém o que ocorre é que na maioria das vezes a construtora retém valores abusivos, chegando á reter até 60% do valor pago pelo comprador.


Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto, determinando que a construtora pode apenas reter os valores gastos com propaganda e publicidade do empreendimento, o que não deve ultrapassar os 20%, ou seja, o comprador deve reaver até 80% do valor pago no imóvel, tendo em vista que a construtora irá reaver o imóvel.


Ressalta se ainda que, mesmo os compradores inadimplentes têm o direito de reaver os valores já pagos.

 

Se você tiver passando por uma situação parecida, procure em advogado.

Abs,

Maria Fernanda

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