DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS TRANSITÓRIOS



Apesar de muito se falar no âmbito do direito de família, poucas pessoas conhecem acerca dos alimentos transitórios.

Entendem se como alimentos transitórios aqueles fixados em favor do ex-cônjuge ou ex - companheiro por um determinado prazo.

Os alimentos transitórios podem ser pleiteados, por exemplo, pelo ex-cônjuge ou ex - companheiro que não possuía ao tempo da relação, uma renda independente, ou seja, durante o tempo que esteve casado ou conviveu em união estável dedicou se a cuidar da família e do lar, sem ter um emprego com uma renda para sustentar -se.

Nesses casos, a jurisprudência tem entendido que o pelo ex-cônjuge ou ex - companheiro faz jus aos alimentos transitórios por um determinado período até conseguir sua autonomia financeira.

Cabe ressaltar, que os alimentos transitórios nada tem relação com os alimentos provisionais ou provisórios, sendo esses últimos direito dos filhos, enquanto o primeiro refere -se ao ex-cônjuge ou ex - companheiro.


Se você tiver passando por uma situação parecida, consulte seu advogado.

Abraços,                                                                                 


Maria Fernanda

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Alimentos e o crime previsto no artigo 244 do Código Penal

Você sabe o que é a primeira infância?