DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS TRANSITÓRIOS
Apesar de muito se falar no âmbito do direito de
família, poucas pessoas conhecem acerca dos alimentos transitórios.
Entendem se como alimentos transitórios aqueles
fixados em favor do ex-cônjuge ou ex - companheiro por um determinado prazo.
Os alimentos transitórios podem ser pleiteados,
por exemplo, pelo ex-cônjuge ou ex - companheiro que não possuía ao tempo da
relação, uma renda independente, ou seja, durante o tempo que esteve casado ou
conviveu em união estável dedicou se a cuidar da família e do lar, sem ter um
emprego com uma renda para sustentar -se.
Nesses casos, a jurisprudência tem entendido que o
pelo ex-cônjuge ou ex - companheiro faz jus aos alimentos transitórios por um
determinado período até conseguir sua autonomia financeira.
Cabe ressaltar, que os alimentos transitórios nada
tem relação com os alimentos provisionais ou provisórios, sendo esses últimos
direito dos filhos, enquanto o primeiro refere -se ao ex-cônjuge ou ex -
companheiro.
Se você tiver passando por uma situação parecida,
consulte seu advogado.
Abraços,
Maria Fernanda
Parabéns pelo post o tema realmente é muito atual.
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