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BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO : CONHEÇA SEUS DIREITOS

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO : CONHEÇA SEUS DIREITOS Em 99% dos contratos de financiamento de veículo o próprio bem objeto do contrato   fica como garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento integral das parcelas, neste caso até o adimplemento total do contrato   a instituição financeira que possui a propriedade do bem, é o que denominamos de propriedade fiduciária. Sendo assim, em caso de inadimplemento (não pagamento) de uma ou mais parcelas, o credor pode optar por retomar o bem judicialmente. E é aqui que entra a famosa figura da “busca e apreensão” , da qual todos já ouviram falar. Acontece que ao ingressar com a ação de busca e apreensão o credor   pede o vencimento antecipado de todo o contrato, ou seja,   o devedor deverá pagar a totalidade do contrato para poder ter extinto o mandado de busca   e apreensão e não poderá pagar apenas as parcelas que estão vencidas   para assim poder reaver o bem. Esse tipo de procedimento é considerado abusivo pelo

COMPRAS PELA INTERNET : ATENÇÃO

  Nos dias de hoje a falta de tempo é um fator comum na vida da maioria dos consumidores, com isso cresceu consideravelmente as compras realizadas através da internet.   Contudo a muitos consumidores não têm   conhecimento sobre seus direitos ao realizar uma compra pela internet. Primeiramente as relações de consumo   das compras realizadas pela internet são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e, a partir de maio/2013 conta com o respaldo do decreto federal   nº 7.962/2013 que veio justamente regulamentar o comércio eletrônico. Vejamos então alguns direitos que este decreto aduz que você consumidor precisa saber : As lojas virtuais são obrigadas a disponibilizar no site em local de fácil visualização todas as informações da loja inclusive CNPJ e endereço, isso facilita a localização do fornecedor   caso o consumidor tenha algum problema com o produto. Também exige que o preço e a forma de pagamento estejam claros e, o   mais importante é que o site te

O fenômeno do superendividamento

 Com a atual crise financeira que se instala em nosso país ocorre um fenômeno social, jurídico e econômico capaz de gerar a impossibilidade do consumidor, pessoa física, de boa-fé, em pagar com o seu rendimento mensal o conjunto de suas dívidas de consumo vencidas ou a vencer, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família, esse fenômeno é denominado superendividamento.   As principais práticas do mercado financeiro que contribuem para o crescimento o superendividamento são : - concessão de crédito acima da capacidade financeira da pessoa; - consolidação da dívida com valores altos, decorrentes de contratos com juros elevados, como cartão de crédito e cheque especial – LIS e pagamento em longo prazo; - utilização de linhas de crédito “Sob Medida”, “Bom para Todos”, dentre outras, com débito em conta corrente, além da margem consignável, extrapolando 30% dos rendimentos do consumidor, o que caracteriza retenção salarial; - inúmeras renegociações de saldo devedor do c

AÇÃO PARA COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO FGTS

Muito está se falando sobre o pagamento do FGTS que a Caixa Econômica federal pagou erroneamente aos trabalhadores regidos pela CLT no período entre 1999 e 2013. Se você se enquadra nesta classe de trabalhadores, procure seus direitos. Segue abaixo as dúvidas mais frequentes sobre esse assunto : O QUE É ? Desde 1999 o governo corrige o FGTS abaixo da inflação, trazendo perdas para trabalhadores. O objetivo é receber a correção pela inflação, com o pagamento das diferenças não pagas nos depósitos anteriores. COMO FAÇO PARA PEDIR A REVISÃO DO MEU FGTS? È preciso um processo judicial para pedir a revisão do seu saldo do FGTS. Portanto, é necessária a contratação de um advogado. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? Para entrar com uma ação são necessárias cópias simples dos seguinte documentos : - Cédula de identidade ( RG ); - CPF; - Comprovante de endereço ( água, luz, telefone ); - PIS/PASEP ( cópia do cartão/número do PIS ); - Extrato analítico do FGT

Consumo de alimentos - fique atento na hora da compra

Ultimamente as noticias envolvendo a indústria alimentícia no quesito alimentos impróprios para o consumo cresceu assustadoramente. Aqui vão algumas regras básicas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor que devem ser levadas em consideração na hora de adquirir um produto alimentício : ALIMENTO DETERIORADO e DATA DE VALIDADE O consumidor tem direito de ser restituido no valor pago quando comprar produtos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Pode ainda optar pela troca do produto irregular. São "impróprios ao uso e consumo" : I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; As informações no produto devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre su

Liquidações - saiba seus direitos

A troca de estação de inverno para primavera/verão vem acompanhada das grandes liquidações. Antes de se entregar as maravilhas destas megaliquidações, o consumidor  deve estar atento ao seus direitos, que devem ser informados claramente pelas lojas. Informação clara No momento das compras, o consumidor precisa conhecer a política de trocas da loja. Para isso, pode exigir que as regras para a troca constem por escrito no recibo de compra ou nota fiscal do produto. Também é preciso ficar atento às falsas liquidações, pois algumas lojas podem aumentar propositalmente o preço dos produtos antes de aplicar o desconto.   É importante que o consumidor esteja atento a quais produtos estão realmente em liquidação. Não é raro que os estabelecimentos aproveitem o momento para anunciar como promocionais preços idênticos aos praticados antes do período. Essa prática pode ser considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adota pode ser penalizado.   Com o aumento d

Pagamento de meia entrada - Um direito protegido por lei

Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas, e, por muitas vezes é desrespeitado por cinemas, teatros, shows e outros eventos em geral. Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular - (Lei Estadual 11.182/1995); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002 têm  direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso. Acontece que muitos estabelecimentos para ludibriar os consumidores, realizam a venda generalizada de 50% do valor do ingresso, assim as pessoas supracitadas teoricamente não têm direito ao pagamento da meia entrada. Contudo pela lei que rege a meia entrada, essas pessoas devem pagar metade do valor ofertado pelos estabelecimentos, mesmo que este valor ja esteja com 50% de desconto. Se o estabe