BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO : CONHEÇA SEUS DIREITOS
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO : CONHEÇA SEUS DIREITOS Em 99% dos contratos de financiamento de veículo o próprio bem objeto do contrato fica como garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento integral das parcelas, neste caso até o adimplemento total do contrato a instituição financeira que possui a propriedade do bem, é o que denominamos de propriedade fiduciária. Sendo assim, em caso de inadimplemento (não pagamento) de uma ou mais parcelas, o credor pode optar por retomar o bem judicialmente. E é aqui que entra a famosa figura da “busca e apreensão” , da qual todos já ouviram falar. Acontece que ao ingressar com a ação de busca e apreensão o credor pede o vencimento antecipado de todo o contrato, ou seja, o devedor deverá pagar a totalidade do contrato para poder ter extinto o mandado de busca e apreensão e não poderá pagar apenas as parcelas que estão vencidas para assim poder reaver o bem. Esse tipo de procedimento é considerado abusivo pelo