Consumo de alimentos - fique atento na hora da compra

Ultimamente as noticias envolvendo a indústria alimentícia no quesito alimentos impróprios para o consumo cresceu assustadoramente.


Aqui vão algumas regras básicas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor que devem ser levadas em consideração na hora de adquirir um produto alimentício :

ALIMENTO DETERIORADO e DATA DE VALIDADE

O consumidor tem direito de ser restituido no valor pago quando comprar produtos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Pode ainda optar pela troca do produto irregular.
São "impróprios ao uso e consumo" :

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

As informações no produto devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. O nome e endereço do fabricante, formas de conservação, de preparo, volume, peso, entre outras, devem estar legíveis no rótulo dos alimentos.

Tratando-se de irregularidade que coloque em risco a saúde das pessoas, devem ser acionados os órgãos de vigilância sanitária. Conforme o caso é cabível uma indenização por danos através de ação judicial.

Caso você se sinta lesado com alguma situação desta procure o Procon de sua cidade ou um advogado.



Abraços.

Maria Fernanda

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