Pagamento de meia entrada - Um direito protegido por lei
Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas, e, por muitas vezes é desrespeitado por cinemas, teatros, shows e outros eventos em geral.
Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular - (Lei Estadual 11.182/1995); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002 têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso.
Acontece que muitos estabelecimentos para ludibriar os consumidores, realizam a venda generalizada de 50% do valor do ingresso, assim as pessoas supracitadas teoricamente não têm direito ao pagamento da meia entrada.
Contudo pela lei que rege a meia entrada, essas pessoas devem pagar metade do valor ofertado pelos estabelecimentos, mesmo que este valor ja esteja com 50% de desconto.
Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão, ou dirigir-se aos Procons municipais para efetuar a reclamação, e levar o RG, CPF e comprovante de residência.
Fique atento, se isto acontecer em sua cidade denuncie, se o estabelecimento recusar a cumprir a lei poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.
Abs,
Maria Fernanda
Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular - (Lei Estadual 11.182/1995); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002 têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso.
Acontece que muitos estabelecimentos para ludibriar os consumidores, realizam a venda generalizada de 50% do valor do ingresso, assim as pessoas supracitadas teoricamente não têm direito ao pagamento da meia entrada.
Contudo pela lei que rege a meia entrada, essas pessoas devem pagar metade do valor ofertado pelos estabelecimentos, mesmo que este valor ja esteja com 50% de desconto.
Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão, ou dirigir-se aos Procons municipais para efetuar a reclamação, e levar o RG, CPF e comprovante de residência.
Fique atento, se isto acontecer em sua cidade denuncie, se o estabelecimento recusar a cumprir a lei poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.
Abs,
Maria Fernanda
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