AÇÃO PARA COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO FGTS

Muito está se falando sobre o pagamento do FGTS que a Caixa Econômica federal pagou erroneamente aos trabalhadores regidos pela CLT no período entre 1999 e 2013.

Se você se enquadra nesta classe de trabalhadores, procure seus direitos.


Segue abaixo as dúvidas mais frequentes sobre esse assunto :

O QUE É ?
Desde 1999 o governo corrige o FGTS abaixo da inflação, trazendo perdas para trabalhadores. O objetivo é receber a correção pela inflação, com o pagamento das diferenças não pagas nos depósitos anteriores.

COMO FAÇO PARA PEDIR A REVISÃO DO MEU FGTS?
È preciso um processo judicial para pedir a revisão do seu saldo do FGTS. Portanto, é necessária a contratação de um advogado.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para entrar com uma ação são necessárias cópias simples dos seguinte documentos :
- Cédula de identidade ( RG );
- CPF;
- Comprovante de endereço ( água, luz, telefone );
- PIS/PASEP ( cópia do cartão/número do PIS );
- Extrato analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal ( de 1999 em diante );
- Carta de Concessão do Benefício - para aposentados.

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

QUANTO EU TENHO DIREITO A RECEBER?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3 % do valor do fundo.

ENTRAR COM UM A AÇÃO PODE ME PREJUDICAR DE ALGUMA FORMA NO TRABALHO?
Não. O processo não interfere no seu vínculo empregatício, já que não envolve o empregador, e não implica em nenhum prejuízo para seu saldo do FGTS.



MAIORES ESCLARECIMENTOS ENTRE EM CONTATO CONOSCO.

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