AÇÃO PARA COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO FGTS
Muito está se falando sobre o
pagamento do FGTS que a Caixa Econômica federal pagou erroneamente aos
trabalhadores regidos pela CLT no período entre 1999 e 2013.
Se você se enquadra nesta classe de trabalhadores, procure seus
direitos.
Segue abaixo as dúvidas mais frequentes sobre esse assunto :
O QUE É ?
Desde 1999 o governo
corrige o FGTS abaixo da inflação, trazendo perdas para trabalhadores. O
objetivo é receber a correção pela inflação, com o pagamento das diferenças não
pagas nos depósitos anteriores.
COMO FAÇO PARA PEDIR A REVISÃO DO MEU FGTS?
È preciso um processo
judicial para pedir a revisão do seu saldo do FGTS. Portanto, é necessária a
contratação de um advogado.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para entrar com uma
ação são necessárias cópias simples dos seguinte documentos :
- Cédula de identidade
( RG );
- CPF;
- Comprovante de
endereço ( água, luz, telefone );
- PIS/PASEP ( cópia do
cartão/número do PIS );
- Extrato analítico
do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal ( de 1999 em diante );
- Carta de Concessão do
Benefício - para aposentados.
QUEM TEM DIREITO A REVISÃO?
Todo brasileiro que
tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou
não.
QUANTO EU TENHO DIREITO A RECEBER?
Os valores dependem de
caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores
depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3 % do valor do
fundo.
ENTRAR COM UM A AÇÃO PODE ME PREJUDICAR DE ALGUMA
FORMA NO TRABALHO?
Não. O processo não
interfere no seu vínculo empregatício, já que não envolve o empregador, e não
implica em nenhum prejuízo para seu saldo do FGTS.
MAIORES ESCLARECIMENTOS ENTRE EM CONTATO CONOSCO.
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