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Consumo de alimentos - fique atento na hora da compra

Ultimamente as noticias envolvendo a indústria alimentícia no quesito alimentos impróprios para o consumo cresceu assustadoramente. Aqui vão algumas regras básicas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor que devem ser levadas em consideração na hora de adquirir um produto alimentício : ALIMENTO DETERIORADO e DATA DE VALIDADE O consumidor tem direito de ser restituido no valor pago quando comprar produtos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Pode ainda optar pela troca do produto irregular. São "impróprios ao uso e consumo" : I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; As informações no produto devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre su

Liquidações - saiba seus direitos

A troca de estação de inverno para primavera/verão vem acompanhada das grandes liquidações. Antes de se entregar as maravilhas destas megaliquidações, o consumidor  deve estar atento ao seus direitos, que devem ser informados claramente pelas lojas. Informação clara No momento das compras, o consumidor precisa conhecer a política de trocas da loja. Para isso, pode exigir que as regras para a troca constem por escrito no recibo de compra ou nota fiscal do produto. Também é preciso ficar atento às falsas liquidações, pois algumas lojas podem aumentar propositalmente o preço dos produtos antes de aplicar o desconto.   É importante que o consumidor esteja atento a quais produtos estão realmente em liquidação. Não é raro que os estabelecimentos aproveitem o momento para anunciar como promocionais preços idênticos aos praticados antes do período. Essa prática pode ser considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adota pode ser penalizado.   Com o aumento d

Pagamento de meia entrada - Um direito protegido por lei

Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas, e, por muitas vezes é desrespeitado por cinemas, teatros, shows e outros eventos em geral. Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular - (Lei Estadual 11.182/1995); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002 têm  direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso. Acontece que muitos estabelecimentos para ludibriar os consumidores, realizam a venda generalizada de 50% do valor do ingresso, assim as pessoas supracitadas teoricamente não têm direito ao pagamento da meia entrada. Contudo pela lei que rege a meia entrada, essas pessoas devem pagar metade do valor ofertado pelos estabelecimentos, mesmo que este valor ja esteja com 50% de desconto. Se o estabe

Responsabilidade na concessão de crédito para aposentados, pensionistas e servidores públicos

Tenho notado que a maioria dos meus clientes que recebem algum tipo de benefício do INSS ou ainda aqueles que são servidores públicos encontram se  superendividados. Isso acontece porque essas pessoas têm uma grande facilidade de adquirir o famoso empréstimo consignado. O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo pela qual o pagamento das parcelas são descontadas diretamente do benefício ou do salário que a pessoa que adquiriu o empréstimo recebe. Desta forma, o beneficiário ou servidor realiza a operação de empréstimo muitas vezes diretamente no caixa eletrônico ou ainda pela internet, sem qualquer fiscalização do agente bancário. Por este motivo, muitas pessoas acabam perdendo o controle dos valores adquiridos nestes empréstimos e muitas vezes comprometem quase que totalmente sua renda mensal. Os bancos têm  obrigação de fiscalizar essas operações, uma vez que existem dispositivos legais que exigem tais fiscalizações, cedendo assim créditos com responsabilidade. A

COBRANÇA ILEGAL DE TAXA CONDOMINIAL

Você sabia que tem muitas construtoras e incorporadoras que estão cobrando condominio dos futuros moradores de forma ilegal? Isto acontece porque é comum as construtoras trasnferirem para o comprador do imóvel ( leia fututro morador ) a taxa  condominial a partir da emissão do habite -se, porém nem sempre ocorre a entrega do imóvel imediatamente após a liberação do habite-se. E, é exatamente aí que ocorre a cobrança ilegal, pois segundo entendimento ja pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça a cobrança da taxa condominial só deve ocorrer a partir do momento da entrega das chaves ao proprietário, ou seja, no momento da efetiva posse do imóvel. Antes da posse efetiva por parte do proprietário quem tem a responsabilidade pelo pagamento da referida taxa é a construtora, pois é ela ainda que detém a posse do imóvel. Caso você esteja enfrentando este tipo de situação, ou conheça alguem que vem enfrentando procure o Procon de sua cidade ou um advogado, pois este tipo de cobrança é

Plano de saúde : Portabilidade x Carência

Todo mundo já ouviu falar em carência para usufruir dos benefícios de um plano de saúde. A carência que se fala nos planos de saúde é o período previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Isso significa que neste intervalo o consumidor paga pelas mensalidades acordadas em contrato, mas não temo direito de usufruir de todos os serviços contratados junto ao plano de saúde. Esta carência era válida até mesmo nos casos em que a pessoa apenas mudava de plano de saúde, ou seja, migrava de uma operadora para outra, nos dias de hoje isto denomina se   portabilidade. Acontece que muitos consumidores não sabem que desde o ano passado entrou em vigor uma portaria da Agência Nacional de Saúde – ANS, onde os consumidores que possuem planos de saúde coletivos poderão realizar a portabilidade para outro plano sem novo prazo de carência. Porém é necessário preencher alguns requisitos, para o consumidor se beneficiar

Serviço de Telemarketing - Não Pertube

Você sabia que existe uma lei onde é possível a consumidor escolher se deseja   ou não receber ligações   telefônicas oferecendo produtos ou serviços. Basta vocês efetuar um registro do número de telefone fixo ou móvel   no site do Procon de seu Estado para efetuar o bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. Caso a empresa violar as regras do cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing o Procon poderá impor sanções a empresa. Se você efetuar o bloqueio e mesmo assim receber estas ligações você deverá informar o Procon que abrirá um processo administrativo contra a empresa. Não há custos para a realização do bloqueio. Para saber mais sobre este procedimento leia a lei nº 13.249/09 e acesse o site http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef . Maria Fernanda