Plano de saúde : Portabilidade x Carência


Todo mundo já ouviu falar em carência para usufruir dos benefícios de um plano de saúde.

A carência que se fala nos planos de saúde é o período previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado.

Isso significa que neste intervalo o consumidor paga pelas mensalidades acordadas em contrato, mas não temo direito de usufruir de todos os serviços contratados junto ao plano de saúde.

Esta carência era válida até mesmo nos casos em que a pessoa apenas mudava de plano de saúde, ou seja, migrava de uma operadora para outra, nos dias de hoje isto denomina se  portabilidade.

Acontece que muitos consumidores não sabem que desde o ano passado entrou em vigor uma portaria da Agência Nacional de Saúde – ANS, onde os consumidores que possuem planos de saúde coletivos poderão realizar a portabilidade para outro plano sem novo prazo de carência.

Porém é necessário preencher alguns requisitos, para o consumidor se beneficiar da portabilidade sem carência, como por exemplo, o  consumidor deve possuir um plano de saúde que fora contratado a partir de 1999.

Ademais deve se observar os seguintes prazos, de acordo com a lei nº  9.565/98 :

 O período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subseqüente ou;

 - O prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário garantidos por lei.

É importante também que você  solicite a portabilidade no período de cerca de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato, e que considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão (Guia ANS), ressaltando que você nunca deve considerar como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

O mais aconselhável no caso de dúvidas é que o consumidor procure o Procon de sua cidade para maiores esclarecimentos ou consulte o site da Agência Nacional de Saúde – ANS.



Maria Fernanda

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