Plano de saúde : Portabilidade x Carência
Todo mundo já ouviu falar em carência para
usufruir dos benefícios de um plano de saúde.
A carência que se fala nos planos de
saúde é o período previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva
possibilidade de uso dos serviços pelo segurado.
Isso significa que neste intervalo o consumidor
paga pelas mensalidades acordadas em contrato, mas não temo direito de usufruir
de todos os serviços contratados junto ao plano de saúde.
Esta carência era válida até mesmo nos
casos em que a pessoa apenas mudava de plano de saúde, ou seja, migrava de uma
operadora para outra, nos dias de hoje isto denomina se portabilidade.
Acontece que muitos consumidores não
sabem que desde o ano passado entrou em vigor uma portaria da Agência Nacional
de Saúde – ANS, onde os consumidores que possuem planos de saúde coletivos
poderão realizar a portabilidade para outro plano sem novo prazo de carência.
Porém é necessário preencher alguns
requisitos, para o consumidor se beneficiar da portabilidade sem carência, como
por exemplo, o consumidor deve possuir
um plano de saúde que fora contratado a partir de 1999.
Ademais deve se observar os seguintes
prazos, de acordo com a lei nº 9.565/98
:
- O período compreendido entre o primeiro dia
do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês
subseqüente ou;
-
O prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de manutenção da
condição de beneficiário garantidos por lei.
É importante também
que você solicite a portabilidade no
período de cerca de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário
do contrato, e que considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser
igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a
data da assinatura da proposta de adesão (Guia ANS), ressaltando que você nunca
deve considerar como plano de destino planos que estejam cancelados ou com
comercialização suspensa.
O mais aconselhável no caso de
dúvidas é que o consumidor procure o Procon de sua cidade para maiores
esclarecimentos ou consulte o site da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Maria Fernanda
Comentários
Postar um comentário