Pagamento de meia entrada - Um direito protegido por lei
Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas, e, por muitas vezes é desrespeitado por cinemas, teatros, shows e outros eventos em geral. Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular - (Lei Estadual 11.182/1995); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002 têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso. Acontece que muitos estabelecimentos para ludibriar os consumidores, realizam a venda generalizada de 50% do valor do ingresso, assim as pessoas supracitadas teoricamente não têm direito ao pagamento da meia entrada. Contudo pela lei que rege a meia entrada, essas pessoas devem pagar metade do valor ofertado pelos estabelecimentos, mesmo que este valor ja esteja com 50% de desconto. Se o estabe