Dia 15 de março - Dia do Consumidor
Hoje
dia 15 de março comemoramos o Dia
Mundial dos Direitos do Consumidor.
O conceito de consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
“ Artigo 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
Simplificando este conceito poderíamos dizer que qualquer pessoa é consumidor.
Com o crescimento do poder econômico do País em meados da década de 80, a população passou a consumir significativamente, e a medida que este consumo ia crescendo, nós, os consumidores ficaríamos mais exigentes com a qualidade,preço e principalmente com a funcionalidade dos produtos colocados no mercado de consumo á disposição dos clientes.
Logo, a partir de 1990 foi aprovado o Código de Defesa do Consumidor onde todas a nossas prerrogativas como consumidor foram abarcadas por esta lei.
Esta lei, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Portanto caros consumidores para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o um comportamento cuidadoso e vigilante,além de claro sempre sermos consumidores conscientes.
E viva nosso Estado Democrático de Direito, que nos dá oportunidade de vermos todos nossos direitos garantidos,inclusive como consumidores.
Maria Fernanda
O conceito de consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
“ Artigo 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
Simplificando este conceito poderíamos dizer que qualquer pessoa é consumidor.
Com o crescimento do poder econômico do País em meados da década de 80, a população passou a consumir significativamente, e a medida que este consumo ia crescendo, nós, os consumidores ficaríamos mais exigentes com a qualidade,preço e principalmente com a funcionalidade dos produtos colocados no mercado de consumo á disposição dos clientes.
Logo, a partir de 1990 foi aprovado o Código de Defesa do Consumidor onde todas a nossas prerrogativas como consumidor foram abarcadas por esta lei.
Esta lei, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Portanto caros consumidores para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o um comportamento cuidadoso e vigilante,além de claro sempre sermos consumidores conscientes.
E viva nosso Estado Democrático de Direito, que nos dá oportunidade de vermos todos nossos direitos garantidos,inclusive como consumidores.
Maria Fernanda
Parabéns pelo artigo Fê!
ResponderExcluirBjs
Obrigado Dr. Roberto,
ResponderExcluirBj