Com a crise econômica que se instalou em nosso país, muitas pessoas perderam seus empregos e não conseguem adimplir com os compromissos financeiros assumidos, como por exemplo o pagamento das parcelas de um imóvel financiado adquirido na planta. Quando isso acontece, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato ( o conhecido distrato ) e reaver os valores pagos, contudo a construtora pode reter uma quantia do valor pago. Porém o que ocorre é que na maioria das vezes a construtora retém valores abusivos, chegando á reter até 60% do valor pago pelo comprador. Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto, determinando que a construtora pode apenas reter os valores gastos com propaganda e publicidade do empreendimento, o que não deve ultrapassar os 20%, ou seja, o comprador deve reaver até 80% do valor pago no imóvel, tendo em vista que a construtora irá reaver o imóvel. Ressalta se ainda que, mesmo os compradores inadimplentes têm