Consumo de alimentos - fique atento na hora da compra
Ultimamente as noticias envolvendo a indústria alimentícia no quesito alimentos impróprios para o consumo cresceu assustadoramente. Aqui vão algumas regras básicas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor que devem ser levadas em consideração na hora de adquirir um produto alimentício : ALIMENTO DETERIORADO e DATA DE VALIDADE O consumidor tem direito de ser restituido no valor pago quando comprar produtos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Pode ainda optar pela troca do produto irregular. São "impróprios ao uso e consumo" : I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; As informações no produto devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre su