Plano de saúde : Portabilidade x Carência
Todo mundo já ouviu falar em carência para usufruir dos benefícios de um plano de saúde. A carência que se fala nos planos de saúde é o período previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Isso significa que neste intervalo o consumidor paga pelas mensalidades acordadas em contrato, mas não temo direito de usufruir de todos os serviços contratados junto ao plano de saúde. Esta carência era válida até mesmo nos casos em que a pessoa apenas mudava de plano de saúde, ou seja, migrava de uma operadora para outra, nos dias de hoje isto denomina se portabilidade. Acontece que muitos consumidores não sabem que desde o ano passado entrou em vigor uma portaria da Agência Nacional de Saúde – ANS, onde os consumidores que possuem planos de saúde coletivos poderão realizar a portabilidade para outro plano sem novo prazo de carência. Porém é necessário preencher alguns requisitos, para o consumidor se beneficiar