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Mostrando postagens de 2012

Plano de saúde : Portabilidade x Carência

Todo mundo já ouviu falar em carência para usufruir dos benefícios de um plano de saúde. A carência que se fala nos planos de saúde é o período previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Isso significa que neste intervalo o consumidor paga pelas mensalidades acordadas em contrato, mas não temo direito de usufruir de todos os serviços contratados junto ao plano de saúde. Esta carência era válida até mesmo nos casos em que a pessoa apenas mudava de plano de saúde, ou seja, migrava de uma operadora para outra, nos dias de hoje isto denomina se   portabilidade. Acontece que muitos consumidores não sabem que desde o ano passado entrou em vigor uma portaria da Agência Nacional de Saúde – ANS, onde os consumidores que possuem planos de saúde coletivos poderão realizar a portabilidade para outro plano sem novo prazo de carência. Porém é necessário preencher alguns requisitos, para o consumidor se beneficiar

Serviço de Telemarketing - Não Pertube

Você sabia que existe uma lei onde é possível a consumidor escolher se deseja   ou não receber ligações   telefônicas oferecendo produtos ou serviços. Basta vocês efetuar um registro do número de telefone fixo ou móvel   no site do Procon de seu Estado para efetuar o bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. Caso a empresa violar as regras do cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing o Procon poderá impor sanções a empresa. Se você efetuar o bloqueio e mesmo assim receber estas ligações você deverá informar o Procon que abrirá um processo administrativo contra a empresa. Não há custos para a realização do bloqueio. Para saber mais sobre este procedimento leia a lei nº 13.249/09 e acesse o site http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef . Maria Fernanda

Compras pela internet - ATENÇÃO

No mundo informatizado e que vivemos atualmente é natural que as compras feitas por internet cresce a cada dia. Isso se pela comodidade, variedade e principalmente pela   facilitação na comparação de preços. Porém é necessário tomar certos cuidados imprescindíveis para que a compra pela internet não se torne um pesadelo. Primeiramente fique atento na segurança do site, ele deve apresentar um cadeado ou chave indicando que é seguro. Verifique se o site fornece o CNPJ, se não fornecer desconfie. O fornecedor é obrigado de acordo com o Código de Defesa   do Consumidor oferecer mais de uma opção como forma de pagamento, fique atento a isto,pois muitos sites só oferecem a opção do cartão de crédito. Sempre anote número de pedido, protocolo e guarde o comprovante de pagamento. Com relação ao prazo de entrega, de acordo com a Lei n. 13.747/2009 do Estado de São Paulo, os fornecedores são obrigados a informar a data em que o produto chegará ás mãos do consumidor, assim como tam

Dia 15 de março - Dia do Consumidor

 Hoje dia   15 de março comemoramos o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. O conceito de consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor: “ Artigo 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."                                    Simplificando este conceito poderíamos dizer que qualquer pessoa é   consumidor. Com o crescimento do poder econômico do País em meados da década de 80, a população passou a consumir significativamente, e a medida que este consumo ia crescendo, nós, os consumidores ficaríamos mais exigentes com a qualidade,preço e principalmente com a funcionalidade dos produtos colocados no mercado de consumo á disposição dos clientes. Logo, a partir de 1990 foi aprovado o Código de Defesa do Consumidor onde todas a nossas prerrogativas como consumidor foram abarcadas por esta lei. Esta lei, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e forn

Desvantagens da Garantia Estendida

Na hora de comprar um carro ou um eletrodoméstico é comum o vendedor oferecer a garantia estendida do produto. Mas muita gente tem dúvidas sobre as diferenças entre esse tipo de garantia e a garantia legal. O consumidor deve   ficar atento às   cláusulas contratuais da garantia estendida, pois muitas vezes há restrições quanto ao que a garantia estendida cobre em casos de o consumidor ter problemas com o produto que comprou. Um exemplo clássico desta diferença se dá   no sentido de que a garantia legal, caso haja algum problema com o produto o fabricante deve resolve lo   dentro de 30 dias, e caso isso não ocorra   este então deve efetuar a troca do produto por um novo ou ainda devolver os valores pagos ao consumidor. Já na garantia estendida não há esses benefícios, pois o que ocorre são limitações   na cobertura do seu seguro, ou seja, geralmente esta pode até cobrir eventual conserto do produto, mas é improvável que a garantia estendida cubra a   troca do produto por

Cartão de Crédito - Uso Consciente

No dias de hoje o cartão de crédito quando utilizado de maneira consciente é um grande aliado para o consumidor, pois facilita a compra e ajuda na organização das finanças. Contudo a maioria dos consumidores   se confundem na hora de utilizar esta ferramenta fazendo com que o cartão de crédito venha a tornar se um dos principais inimigos do planejamento financeiro. Por isso na hora de adquirir um cartão de crédito o consumidor deve tomar alguns cuidados essenciais como por exemplo,    fazer uma leitura minuciosa do contrato de adesão ao cartão de crédito, verificar datas de vencimento das faturas e principalmente ficar atento se há estipulado no contrato a taxa de juros em caso de inadimplemento e se   essas taxas estão dentro do permitido em lei. Isto porque muitas operadoras de cartão de crédito se beneficiam da hipossuficiência   dos consumidores e muitas vezes deixam de estipular no contrato   de forma clara as taxas de juros   e encargos   ou ainda calculam estas taxa e
boa noite? hj criei meu blog.... advocacia moderna indaiatuba. sejam bem vindos.