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Alimentos e o crime previsto no artigo 244 do Código Penal
Você sabia que o abandono material de filho menor de 18 anos ou inaptos para o trabalho incursa no crime previsto no artigo 244 do Código Penal com pena de detenção de 01 a 04 anos e multa: Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968) Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentíc
Você sabe o que é a primeira infância?
A primeira infância é o período desde o nascimento da criança até os 6 anos de vida. Estudos indicam que 90% do cérebro são formados neste momento da vida do ser humano. A neurociência observa que o investimento nesta fase da vida gera resultados mais eficientes, mais duradouros e mais rentáveis, com consequências positivas durante toda a vida do indivíduo. Por isso a importância de darmos visibilidade aos indivíduos nesta fase da vida. Quer saber mais procure na internet sobre a Lei n. 13.257/2016 que deu início ao Marco legal da Primeira Infância. Em um momento onde o ser humano está cada vez mais degradado, é muito importante olharmos para o futuro, cuidando de nossas crianças agora. #primeirainfancia#direitodefamilia#infancia.
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