Postagens mais visitadas deste blog
Contrato de namoro
Segundo o Ilustre professor Gustavo Tepedino, “o contrato de namoro são pactos por meio dos quais casais de namorados passaram a estabelecer convencionalmente a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade de seus respectivos patrimônios”. Em outras palavras seria uma maneira de evitar a configuração de uma União Estável, contudo a jurisprudência tem mostrado que nem sempre estes contratos são úteis em relação a comunicabilidade dos bens. Por isso, antes de optar por um contrato deste tipo, consulte em advogado e esclareça suas dúvidas.#enquete#contratodenamoro#bens#direitodefamilia
Família Multiespécie
Em sessão remota nesta quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). Aproveitando a oportunidade apresento a vocês um novo arranjo familiar que vem ganhando grande destaque no cenário jurídico. Vocês já ouviram falar das famílias multiespécie? Pois bem, são famílias onde ocorre a interação afetiva e familiar entre os animais de estimação e seus tutores. Este fenômeno se deu uma vez que a afetividade tornou se valor jurídico, assim como também a dignidade da pessoa humana por meio da manifestação livre de escolher da melhor forma a família que atenda o indivíduo. Podemos dizer também que os novos arranjos de família inspiradas no pluralismo estão cada vez mais destinadas à promoção da felicidade de seus membros. Neste sentido, o que torna relevante também para o mundo jurídico são as disputas que ocorrem pela guarda dos animais em caso de divórcio ou dissolução de uma união estável de seus tutores. No mom
Comentários
Postar um comentário