Família Multiespécie

Em sessão remota nesta quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). Aproveitando a oportunidade apresento a vocês um novo arranjo familiar que vem ganhando grande destaque no cenário jurídico. Vocês já ouviram falar das famílias multiespécie? Pois bem, são famílias onde ocorre a interação afetiva e familiar entre os animais de estimação e seus tutores. Este fenômeno se deu uma vez que a afetividade tornou se valor jurídico, assim como também a dignidade da pessoa humana por meio da manifestação livre de escolher da melhor forma a família que atenda o indivíduo. Podemos dizer também que os novos arranjos de família inspiradas no pluralismo estão cada vez mais destinadas à promoção da felicidade de seus membros. Neste sentido, o que torna relevante também para o mundo jurídico são as disputas que ocorrem pela guarda dos animais em caso de divórcio ou dissolução de uma união estável de seus tutores. No momento o que tem se visto são os juízes aplicando por analogia as mesmas disposições aplicadas à guarda do humano incapaz. Mas será esta a melhor solução?

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alimentos e o crime previsto no artigo 244 do Código Penal

Você sabe o que é a primeira infância?