Regime de Bens







O Regime de Separação Total de Bens decorre da lei ou de pacto antenupcial, e nele cada cônjuge conserva com exclusividade, o domínio, a posse e a administração de seus bens, tanto em relação aos bens presentes como em relação aos futuros, sendo de cada cônjuge a responsabilidade exclusiva pelos débitos por eles contraídos antes e depois do casamento.

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