A alienação parental em tempos de pandemia

Muitos clientes estão me procurando alegando que a mãe (existe relação contrária também) está dificultando o contato da criança ou do adolescente com o pai/mãe sob a alegação de riscos à saúde do menor devido a COVID-19. Mas, infelizmente estas mães ou pais podem causar danos irreparáveis a estas crianças, pois tal ato praticado, dependendo certamente do contexto, configura atos de alienação parental. Como eu já disse, dependendo do contexto familiar em que se encontra esta criança, dificultar ou impedir o convívio com um dos genitores é enfraquecer os vínculos de afeto que esta criança possui com o pai/mãe. Nos dias difíceis o qual estamos atravessando cabe aos pais o bom senso, o diálogo e os cuidados em relação a pandemia, tudo isto visando o bem estar da criança e do adolescente. Demonstrar ao menor que ele é amado por ambos os genitores com certeza o fará um adulto feliz #pandemia#alienacaoparental#familia



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alimentos e o crime previsto no artigo 244 do Código Penal

Você sabe o que é a primeira infância?