REGIME DE BENS
Como prometido na enquete lá do Instragam , esta semana vou falar um pouco sobre os regimes de bens que existem em nosso ordenamento jurídico. O Regime da Comunhão Parcial de bens é o regime mais utilizado pelos casais ao contrair matrimônio, inclusive porque no silêncio das partes este é o regime aplicado ao casamento (ressalvadas algumas exceções). Neste regime os bens que serão partilhados em caso de divórcio serão aqueles adquiridos durante a constância do casamento, ficando excluídos da partilha os bens que já pertenciam às partes antes do casamento e os bens adquiridos durante o casamento por doação, sucessão e sub-rogados. #regimedebens#divorcioparcialdebens.Me sigam lá no Instragam também: Maria Fernanda Mituo
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