Contrato de namoro
Segundo o Ilustre professor Gustavo Tepedino, “o contrato de namoro são pactos por meio dos quais casais de namorados passaram a estabelecer convencionalmente a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade de seus respectivos patrimônios”. Em outras palavras seria uma maneira de evitar a configuração de uma União Estável, contudo a jurisprudência tem mostrado que nem sempre estes contratos são úteis em relação a comunicabilidade dos bens. Por isso, antes de optar por um contrato deste tipo, consulte em advogado e esclareça suas dúvidas.#enquete#contratodenamoro#bens#direitodefamilia